A separação dos poderes no Brasil

A separação dos poderes no Brasil tem como base a teoria de Montesquieu, já que são divididos de forma tripartite:  Judiciário, Executivo e Legislativo.

Estes três poderes são harmônicos e independentes entre si.  Com isso, cada um deles possui sua atividade principal e secundárias.

Os poderes no Brasil

Os poderes Legislativo, executivo e judiciário tem cada um à sua função:

  • Poder Legislativo

O poder legislativo tem como função elaborar normas de abrangência individual ou geral.

Além disso, também exerce a função de fiscalizar o poder executivo, julgar determinadas pessoas, votar as leis orçamentárias, entre outros.

  • Poder Executivo

O Poder Executivo tem como finalidade administrar os interesses públicos e governar o país, conforme estabelecido na Constituição Federal.

O Brasil adota o sistema presidencialista, no qual o Presidente da República é o líder do poder executivo.

Um presidente é eleito de forma democrática para o exercício do mandato de 4 anos, podendo ser reeleito uma única vez, por igual período.

Para ser candidato a presidente da república é necessário cumprir alguns requisitos:  Ser brasileiro nato, pleno exercício dos direitos políticos, ter idade mínima de 35 anos, ter domicílio eleitoral no Brasil, ser eleitor, ter filiação em partido político, não ter substituído o presidente atual, nos 6 meses anteriores a data da eleição.

  • Poder Judiciário

O poder Judiciário é exercido por Desembargadores e Juízes. Os Desembargadores estão presentes na segunda instância e os Juízes na primeira instância.

É formado por Tribunais Superiores, como o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, por exemplo.

O Poder Judiciário tem como função realizar a defesa dos direitos dos cidadãos, promovendo a justiça e também resolvendo conflitos que surgem na sociedade, por meio de investigação, da apuração, do julgamento e também da punição.

Além dos Desembargadores e Juízes, também existem os defensores, promotores, auxiliares de justiça, advogados que também atuam junto ao Poder Judiciário.

Ademais, na primeira instância encontramos diversas varas, como as varas cíveis, família, criminal, entre outros.

Um advogado criminal, por exemplo, costuma atuar de forma exclusiva nas varas criminais, mas há também aqueles que atuam nas demais varas.

De todo modo, independentemente de ser um advogado criminal sp, cível, família é preciso estar em constante atualização para atuar da melhor forma possível perante os tribunais.

Meta: Entenda como funciona a separação dos poderes no Brasil e qual a responsabilidade de cada um para o andamento do país.

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